Quais são os direitos de quem tem obesidade?
Em tramitação no Congresso Nacional, o Projeto de Lei 4328/16 cria o Estatuto da Pessoa com Obesidade e busca, além de assegurar direitos, garantir condições de saúde física e mental, liberdade e dignidade a pessoas com acúmulo excessivo de gordura corporal associado a problemas de saúde.
Mesmo que ainda não tenha passado pelo Senado e tenha sido sancionada pelo presidente, a proposta já dá um passo a mais no direito de pessoas com a condição, hoje garantido apenas pelo atual Estatuto da Pessoa com Deficiência, onde estão presentes na categoria “mobilidade reduzida”.
Vamos saber mais sobre o que já é garantido na prática por ele?
Vem comigo!
Atendimento e assentos preferenciais
Muitos não sabem, mas pessoas com obesidade que apresentam mobilidade reduzida têm direito ao atendimento preferencial em repartições públicas, instituições financeiras, estabelecimentos comerciais e demais serviços de atendimento ao público.
Esse direito tem como objetivo garantir mais acessibilidade, autonomia e segurança durante o atendimento, reduzindo as dificuldades que podem surgir em razão da limitação de mobilidade.
A legislação também assegura o direito a assentos preferenciais nos meios de transporte coletivo, sem cobrança de qualquer valor adicional.
Fora isso, as empresas devem oferecer condições de acesso adequadas para que essas pessoas possam utilizar seus serviços com conforto, dignidade e sem sofrer discriminação (falaremos mais sobre essa parte em breve).
Benefícios previdenciários e assistenciais
Quando a obesidade compromete a capacidade para o trabalho ou provoca limitações permanentes, a pessoa pode ter direito a benefícios concedidos pelo INSS, desde que cumpra os critérios previstos em lei.
Dependendo de cada caso, é possível solicitar o Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença), quando há afastamento temporário das atividades profissionais, ou a Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez), quando a incapacidade é considerada definitiva.
Em situações específicas, também pode haver direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência ou ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), destinado a pessoas com deficiência e baixa renda que atendam aos requisitos legais.
A concessão desses benefícios depende de avaliação médica e social, além da análise dos critérios estabelecidos pela legislação vigente.
Na prática, a obesidade, por si só, não garante aposentadoria ou auxílio, certo?
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Tratamento integral pelo SUS
Ainda, pessoas com obesidade têm direito ao atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O cuidado é realizado de forma multidisciplinar e pode envolver o acompanhamento com endocrinologistas, nutricionistas, psicólogos, educadores físicos e outros profissionais de saúde, de acordo com as necessidades de cada paciente.
Fora as orientações sobre alimentação, atividade física e mudanças no estilo de vida, o tratamento pode incluir medicamentos, quando houver indicação clínica, e cirurgia bariátrica para pacientes que atendam aos critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
O objetivo é promover não apenas a perda de peso, mas também o melhor manejo das condições associadas, a melhora da qualidade de vida e a prevenção de complicações decorrentes da obesidade.
Bacana, não é?
Aqui, falamos de um acompanhamento contínuo da condição!
Direito à proteção contra a discriminação
Toda pessoa tem direito a ser tratada com respeito e dignidade, sem sofrer discriminação em razão do seu peso corporal.
Desta maneira, embora a gordofobia ainda não seja tipificada como um crime específico na legislação brasileira, atitudes discriminatórias podem configurar crimes contra a honra, como a injúria, previstos no Código Penal.
Quando esse tipo de violência ocorre no ambiente doméstico e familiar, pode ser caracterizada, ainda, como violência psicológica e enquadrada na Lei Maria da Penha, desde que preenchidos os requisitos legais.
Por isso, situações de constrangimento, humilhação ou discriminação não devem ser naturalizadas e podem ser denunciadas às autoridades competentes, combinado?
Você não precisa passar por isso sozinho(a)!
Continue no assunto: Obesidade e depressão: entenda a relação
Benefícios em situações específicas
Por fim, cabe pontuar que a obesidade, por si só, também não garante descontos na compra de imóveis ou veículos, como muitas pessoas acham.
No entanto, quando a condição está associada a uma deficiência ou a limitações funcionais reconhecidas pela legislação, a pessoa pode ter acesso a alguns benefícios destinados às pessoas com deficiência (PcD), desde que atenda aos critérios legais e seja submetida às avaliações exigidas.
Entre esses benefícios podem estar isenções de impostos na compra de veículos e outras garantias previstas em legislação específica.
E aí, você sabia disso tudo?
Para finalizar
Agora que você já sabe tudo sobre os direitos das pessoas com obesidade, mande esse conteúdo para quem também precisa saber.
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